O ATIVISMO JUDICIAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, UM AZO DA (IN) SEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.32435/envsmoke.2020321-30Keywords:
Protagonismo do Judiciário, Montesquieu, Principiologismo, Princípio da Separação de Poderes, Constituição de 1988Abstract
O presente estudo tem por objetivo explanar a relação do Ativismo Judicial com o Estado Democrático de Direito, formato estatal moderno. Após a Constituição de 1988, o papel do magistrado tornou-se mais proativo, inclusive procedendo a demandas de teor político, o que representa deficiência dos demais Poderes. Além-mais, a atuação contemporânea da judicatura, fundamentada em textos de conceituação aberta, a que chamamos de principiologismo, implicou insegurança jurídica na prestação jurisdicional. Logo, o protagonismo do Poder Judiciário, decorrente também de um processo de mutação social - haja vista o Direito ser elemento constitutivo da sociedade –, tem gerado atritos com o Princípio da Separação de Poderes. Para tanto, vale-se de pesquisa bibliográfica exploratória, através de autores como Lenio Streck, Roberto Barroso e Montesquieu, de cunho descritivo, mediante abordagem dedutiva, baseada no silogismo aristotélico.
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