Volume 1, Issue 1, p. 148-161, August 2018

Doi: https://doi.org/10.32435/envsmoke.201811148-161

Environmental Smoke, e-ISSN: 2595-5527

 

A leading multidisciplinary peer-reviewed journal

 

Full Article:

 

INCLUSÃO DIGITAL COMO FORMA DE CIDADANIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DIGITAL INCLUSION AS A FORM OF CITIZENSHIP AND THE “LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO”
INCLUSIÓN DIGITAL COMO FORMA DE CIUDADANÍA Y LA “LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO”


Irvin Soares Bezerra¹

 

1Graduado em Tecnologia em Sistemas para Internet/Faculdade de Tecnologia de João Pessoa (FATEC/JP); Mestre em Ciência da Informação/Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Professor Substituto/UFPB-Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE/Campus IV), Brasil. E-mail: irvin.b@gmail.com

 

Submitted on: 3 Aug. 2018

Accepted on: 5 Aug. 2018

Published on: 12 Aug. 2018

 

License: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/

 

Resumo

 

Este artigo aborda a necessidade de inclusão digital como forma de cidadania e seus processos, discute-se as formas que foram criadas ao longo dos anos para que a inclusão aconteça, vamos abordar aspectos tais como, a disponibilização de computadores, as leis que visam facilitar a aquisição de bens e serviços de tecnologias e seus impactos, as visões tecnocráticas a respeito e as visões neutras. O letramento digital como forma de complemento para as práticas de inclusão, e os resultados destas políticas na Lei de Acesso à Informação através de implicações práticas e o fenômeno das redes sociais como formas mais simples para o acesso a informação e transparência.

 

Palavras-chave: Desenvolvimento tecnológico; Letramento digital; Tecnologia da Informação.

 

 

Abstract

 

This article addresses the need for digital inclusion as a form of citizenship and its processes, it discusses the forms that were created over the years for inclusion to happen, we will address aspects such as the provision of computers, laws that aim to facilitate the acquisition of goods and services of technologies and their impacts, the technocratic visions about them and the neutral visions. Digital literacy as a complement to inclusion practices, and the results of these policies in the “Lei de Acesso à Informação” through practical implications and the phenomenon of social networks as simpler forms for access to information and transparency.

 

Keywords: Technological development; Digital literacy; Information Technology.

 

Resumen

 

Este artículo aborda la necesidad de inclusión digital como forma de ciudadanía y sus procesos, se discuten las formas que se crearon a lo largo de los años para que la inclusión ocurra, vamos a abordar aspectos tales como, la disponibilidad de computadoras, las leyes que apuntan a facilitar la adquisición de bienes y servicios de tecnologías y sus impactos, las visiones tecnocráticas al respecto y las visiones neutras. El índice digital como forma de complemento para las prácticas de inclusión y los resultados de estas políticas en la “Lei de Acesso à Informação” a través de las implicaciones prácticas y el fenómeno de las redes sociales como formas más simples para el acceso a la información y la transparencia.

 

Palabras clave: Desarrollo tecnológico; Lector digital; Tecnología de la informacion.

 

1 Introdução

 

A inclusão digital é uma necessidade contemporânea da sociedade em que vivemos, visto que os cidadãos que não têm acesso à tecnologia da informação para as suas necessidades cotidianas passam a ter dificuldades em ter acesso e utilizar essas tecnologias no momento que convergimos para uma sociedade digital, e altamente dependente da informação. Isto ocorre no final do século XX, época onde surge a sociedade pós-industrial ou da informação, que se inicia conforme afirma Castells (1999), movida pelo acelerado desenvolvimento tecnológico, provocando assim transformações nos processos gerenciais cotidianos.

 

O Brasil possui um “déficit” educacional que cria uma distância entre os que possuem formação educacional suficiente para a utilização das tecnologias e aqueles que não dominam o uso das tecnologias; O ensino das matérias clássicas já não é suficiente para que o cidadão tenha um acesso a empregos que exigem cada dia mais competências plurais dos candidatos. Takahashi (2000) explica que é necessário mais investimento no aprendizado de múltiplas competências para que os indivíduos estejam aptos, baseados em seus conhecimentos a operar as novas tecnologias e melhorar desta forma a sua capacidade de como lidar com a explosão informacional.

 

Após o advento da informática em nosso país e seguindo a mesma problemática social existente na educação, a falta de ensino para a utilização do computador é uma realidade. Vamos destacar os pontos que foram considerados como cruciais e quais as medidas que foram tomadas para evitar tal problemática e seus resultados. A partir da revisão de literatura de artigos que tratam da inclusão digital através do fornecimento de equipamentos, sistemas e treinamentos para incluir o cidadão, para exemplificar o letramento digital como forma para a inclusão digital e cidadania, e discutir fenômenos como a LAI (Lei de Acesso à Informação), que é pautada na tecnologia da informação como forma de possibilitar a transparência pública do governo visando fornecer aos cidadãos o livre acesso à informação.

 

Todo este cenário transforma a utilização do portal da “web” disponibilizado para a LAI em um verdadeiro desafio para a utilização pelos cidadãos que não possuem letramento suficiente para acessar, compreender, analisar e criticar os dados ali disponibilizados e transformá-los em informações úteis para o uso no seu cotidiano. Através de exemplos de alguns países que têm investido em transparência do poder público e oferecido letramento aos seus cidadãos, vamos sugerir passos para melhorar a inclusão digital e cidadania na utilização da transparência pública.

 

Práticas para a Inclusão Digital

 

A informática e as tecnologias de comunicação produziram feitos significativos nas últimas décadas, mas também criaram bolsões de exclusão para aqueles que não possuíam condições financeiras para terem acesso a tais plataformas tecnológicas. Com vistas a esse desafio, no início dos anos 2000 as primeiras ações para resolver este problema foram criadas, pois a época o elevado custo dos computadores era um fator de exclusão para as classes menos favorecidas, além disso também era necessário a aquisição de “softwares” que oneravam mais ainda o custo em se ter um computador.

 

Uma solução adotada para a questão dos “softwares” foi a adoção de “softwares” livres que além das vantagens comerciais, destacam-se também pela sua filosofia de integração e compartilhamento do conhecimento que é um importante pilar para prática da inclusão digital.

 

 

Diante dessa realidade as universidades iniciaram projetos utilizando “softwares” livres visando reduzir o custo para instituições de ensino e para os usuários finais. Como exemplo podemos destacar o projeto desenvolvido pela Universidade de Passo Fundo/RS conforme a explicação de (TEIXEIRA; CAMPOS, 2009):

 

“O fenômeno do software livre como representação de um novo paradigma de construção e de difusão do conhecimento, especialmente a partir do contexto brasileiro, e como ponto-chave para a construção de processos de inclusão digital que considerem não somente a utilização desta modalidade de software, mas, sobretudo, sua filosofia na dinâmica de valorização cultural e de respeito aos demais, por meio de experiências de autoria e coautoria” (TEIXEIRA; CAMPOS, 2009, p. 2).

 

 

Com uma solução definida para a utilização de sistemas acessíveis e pertinentes à necessidade da inclusão digital, temos a questão do alto custo dos equipamentos que são extremamente necessários, como solução governo federal edita e decreta a Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 que dispõe o seguinte: “Cria-se o Programa de Inclusão Digital e dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica” (BRASIL, 2005). Desta forma, os preços dos computadores e periféricos tiveram uma redução no preço de aquisição, fortalecendo a política de inclusão digital.

 

Antes de avançarmos na questão da inclusão digital é importante destacarmos uma outra ação governamental também voltada à inclusão, que é a disponibilização de conexão com a internet através da criação de um plano para tornar a internet acessível às classes sociais menos favorecidas através da criação do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, conforme explica (BRASIL, 2010):

 

“Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL.[...] DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;

III - promover a inclusão digital;

IV - reduzir as desigualdades social e regional;

V - promover a geração de emprego e renda;

VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras” (BRASIL, 2010).

 

Outra tendência para a inclusão digital nas cidades brasileiras é a criação de telecentros, onde são disponibilizados computadores, treinamentos, conexão com a internet e “softwares” voltados para as necessidades de aprendizagem dos cidadãos. Estes telecentros também disponibilizam treinamentos voltados para as necessidades do mercado de trabalho e outras demandas sociais visando auxiliar as pessoas a disporem de melhores chances na atual sociedade da informação, conforme afirma Darelli (2002):

 

“A finalidade de um telecentro é exatamente esta: transformar, não a nossa vida doméstica, mas determinadas áreas da nossa vida em sociedade. É um conceito, antes de ser um ‘negócio’. É uma proposta que enseja novos paradigmas que buscam integrar esforços, neste caso: tecnologia, serviços, demandas sociais, empresas, novidades, etc..., que visa como resultado a satisfação social” (DARELLI, 2002, p. 12).

 

Estas medidas, durante certo tempo, foram as práticas adotadas pelo governo brasileiro para a inclusão digital, e focaram em disponibilizar ao cidadão o acesso a bens e meios dos quais ele não tinha acesso, mas tais ações não renderam o resultado esperado, conforme explica Warschauer (2006), que realizou uma análise de casos de inclusão digital e relatou que a inclusão é algo mais abrangente do que o mero fornecimento de computadores e acessos à internet.

 

Letramento Digital

 

Fornecer computadores e acesso à internet é algo primordial como parte de uma prática para a inclusão digital. Todos as políticas públicas e iniciativas aqui demonstradas apontam para um ponto central que é a visão tecnocrática, onde a tecnologia conseguiria incluir pessoas consideradas digitalmente excluídas apenas através do fornecimento de equipamentos e tecnologias.

 

Outra visão que devemos observar é a de que a tecnologia na maioria das vezes é concebida como algo neutro e tratado apenas como uma ferramenta. Warschauer (2006) explica que ambas as visões são determinísticas e vão além ao separar o técnico do social. Ambas as visões sobre o uso da devem ser evitadas pois tratam o problema de forma isolada conforme explica Buzato (2003).

 

“Se adotarmos de forma acrítica qualquer um desses discursos para pensar na problemática da tecnologia na escola, estaremos certamente trabalhando contra a própria idéia de escola como lugar de inclusão: ou deixaremos a cargo dos produtores de hardware e software a solução de nossos problemas, acreditando que informatizando a escola estaremos promovendo inclusão social, ou nos entrincheiraremos contra os computadores na escola, acreditando estar protegendo os alunos da escalada nas desigualdades de poder e de capital que as TIC facilitam [...]” (BUZATO, 2003, p. 4).

 

Antes de abordamos o letramento digital devemos entender o que vem a ser o letramento, para discutirmos as necessidades para a sociedade da informação e as tecnologias a nível digital. Muitas vezes confundido como alfabetização o letramento entra como um passo além da alfabetização onde o cidadão é ensinado apenas a entender e codificar a tecnologia da língua humana e como registrá-la em um tipo de suporte.

 

Autores como Soares (2002) definem letramento como sendo "o estado ou condição de quem exerce as práticas sociais de leitura e de escrita, de quem participa de eventos em que a escrita é parte integrante da interação entre pessoas e do processo de interpretação dessa interação”, além de alfabetizado o cidadão tem a necessidade de interpretar esses códigos com a finalidade de que esses códigos façam sentido dentro de um contexto.

 

Desta forma o letramento é praticado no momento em que alguém alfabetizado passa a participar de várias atividades como a escola, o trabalho, cursos, artes, esportes e demais atividades, possuindo múltiplas habilidades para ler, falar e escrever. Quanto maior o número de atividades relacionadas ao sujeito maior será considerado seu nível de letramento.

 

O letramento digital deve ser entendido como mais uma atividade na qual o sujeito será inserido e terá letramento para fazer uso dos conteúdos informacionais a partir da utilização das tecnologias digitais conforme afirma Buzato (2003).

 

“Assim, se lembramo-nos aqui de conceber linguagem como sistema/código, meio/tecnologia e uso, veremos que ao levar a escrita para um novo meio (o digital) e/ou ao usá-la em novas práticas (por exemplo, as envolvidas em trabalhos escolares que utilizem computadores e Internet), estaremos diante de novos letramentos os quais, eventualmente, repercutirão também nos letramentos anteriores, sem contudo empurrá-los para um mundo à parte” (BUZATO, 2003, p. 5).

 

Diante deste cenário podemos então entender que o letramento digital funciona em conjunto com as demais práticas e políticas de inclusão digital, utilizando o mínimo necessário oferecido por cada uma das iniciativas para letrar o cidadão para as necessidades cotidianas que dependem do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

 

Deve-se ressaltar que o letramento digital deve também vir a suprir necessidades sociais para inclusão digital e o melhor aproveitamento das TIC para a cidadania, pois ele deve proporcionar “a aquisição de habilidades básicas para o uso de computadores e da internet e que capacite as pessoas para a utilização dessas mídias em favor dos interesses e necessidades individuais e comunitários, com responsabilidade e senso de cidadania” (TAKAHASHI, 2000).

 

Lei de Acesso a Informação e inclusão digital como forma de cidadania

 

A transparência pública é algo recente em nosso cotidiano, e na atual sociedade da informação cada vez transparência governamental e social tem permeado nossas vidas, o próprio regime democrático que estamos inseridos traz como uma promessa, ainda não realizada a transparência conforme afirma o autor Norberto Bobbio (BOBBIO, 2000).

 

Alguns países como a Alemanha, os[1] Estados Unidos e o Chile, desenvolveram e mantêm publicados sítios na internet que fornecem dados, atuando como os portais de transparência e segue a tendência internacional de publicação de informações do estado ao público de forma transparente. Muitos destes portais levam em consideração os padrões definidos pelos países que compõe o G8, através do G8 Open Data Charter ¹, que é um documento que quer criar as formas para o acesso aberto e para as informações governamentais que devem ser publicadas, visando de ser a definição para a publicação de dados abertos e criação de portais de transparência a ser adotado pelos países participantes do grupo.

 

Levando em consideração o movimento internacional para adoção de portais da transparência na internet, foi criada em nosso país a Lei de Acesso à Informação, também conhecida como “LAI” é regida pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, destaca as seguintes diretivas, nos arts. 3º e 8º (BRASIL, 2011):

 

“Art. 3º: [...] III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

Art. 8º: [...] § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência” (BRASIL, 2011).

 

Verificando a LAI e os pontos destacados observou-se que o principal apoio para o seu funcionamento são as TICs, principalmente a internet como meio de comunicação utilizando-se das vantagens já conhecidas. Ao definir como regra que a forma de disponibilização dos canais de transparência devem ser sítios e que estes devem ter uma forma de funcionamento capaz de garantir o acesso a partir de um conjunto de regras que visem facilitar a localização de dados dentro dos sítios, cria-se a necessidade de que o cidadão que irá utilizar o site tenha um certo tipo de letramento.

 

É importante frisar que boa parte dos itens destacados estão ligados a funcionalidades de uso, localização, exportação, geração de relatórios, compatibilidade com dados abertos, pesquisa de dados e etc. Tais itens exigem que o gestor do sítio disponibilize outros canais de comunicação para que o cidadão possa se comunicar com o órgão que administra o sítio.

 

Dentro das regras para a disponibilização também é exigido que sitio construído para a LAI garanta o acesso para pessoas com deficiência.

 

Diante de todos esses fatos apresentados, pode-se inferir alguns questionamentos. As políticas e práticas de inclusão digital existentes são suficientes para que o cidadão utilize os sítios de transparência com a finalidade de obter respostas as questões relacionadas ao seu cotidiano social? Será que o cidadão comum brasileiro possui o letramento suficiente para a correta utilização dos sítios de transparência já existentes?

 

Para embasar as possíveis respostas para tais questões, pode-se verificar através do relatório sobre dados abertos disponibilizado pela Controladoria Geral da União (CGU)[2], que dos 27 estados da federação, todos possuem sítios na internet e apenas três estados não disponibilizam sistemas de informação ao cidadão conhecidos como e-SIC. Outro dado a ser levado em conta é a quantidade de pessoas com conexão com a internet que se aproxima dos 105 milhões, segundos dados do IBGE[3], demonstrando, assim, que as políticas da disseminação de acessos à internet têm produzidos resultados positivos.

 Os dados aqui apresentados remetem à uma visão tecnocrática para a LAI, onde o fornecimento de equipamentos e demais TICs seriam por si a forma de tornar o cidadão incluído na atual sociedade. Contudo, tal fato não se mostra verdadeiro, como bem demonstra em seu artigo, o autor Gustavo Alem Barreiros, que destaca o seguinte; “A internet, vista agora como instrumento obrigatório de transparência estatal, já atinge parcela efetiva da população brasileira. Apesar das críticas quanto à representatividade de tal mecanismo” (BARREIROS, 2015).

 

Os sítios, apesar de disponíveis apresentam uma curva acentuada de aprendizado, visto que esses trazem características técnicas relacionadas a informática. Para exemplificar, um cidadão com apenas a formação fundamental pouco deve entender sobre dados abertos, que é um entendimento necessário para a utilização do sítio, necessitando de um letramento específico para a operação. Dados da educação mostram que pouco mais de dezesseis por cento das pessoas com emprego[4] possuem ensino superior completo.

 

Este dado é importante pois os dados disponibilizados na utilização dos sítios de transparência também exigem outras formas de letramento além do digital, que vão ao entendimento das leis e demais conjuntos de legislação existentes no país, tornando mais complexo o seu uso. Levando a entender que para a maioria dos cidadãos um letramento multigênero e composto por melhores níveis educacionais são necessários para a correta aplicação no uso dos sítios destinados a LAI.

 

Para dar mais notoriedade as necessidades dos cidadãos alguns órgãos do governo têm recorrido às redes sociais para dar transparência em seu funcionamento, as redes sociais apresentam uma menor curva de aprendizado para sua utilização e seu modo de funcionamento é mais simples, para ilustramos vamos abordar o Facebook que é uma popular rede social e que no início de outubro de 2012 atingiu um bilhão de usuários utilizando a rede (SMITH; SEGALL; COWLEY, 2012).

 

Dado a popularidade do Facebook a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possuem perfis que oferecem informações ao público através da rede, dado a consolidação de pessoas que a utilizam no Brasil.

 

Ainda respaldado pelas redes sociais como um fator de sucesso na sua utilização pelos órgãos descritos devemos citar as reflexões apresentadas por Barreiros (2015):

 

“O canal comunicativo agora é muito mais efetivo: como vimos nas pesquisas de impacto do Facebook, a reação social em divulgar e compartilhar campanhas encoraja e afeta diretamente o comportamento dos usuários. Partindo desta constatação, pode-se calcular, através dos “compartilhamentos”, qual o número de cidadãos atingidos pela informação” (BARREIROS, 2015, p. 217).

 

Por outro lado, a LAI da forma que fora concebida e aplicada não apresenta as facilidades, formas de inclusão e necessidade de letramentos mais simples como as redes sociais.

 

2 Conclusões

 

A era da informação trouxe consigo através das tecnologias da informação e comunicação muitos avanços, mas também trouxe outras desigualdades para nosso país que é repleto de desigualdades financeiras, sociais e outras tanto conhecidas. As tecnologias em si são moldadas visando o avanço no compartilhamento, acesso e uso da informação, a educação é a mola mestra para que possamos avançar na utilização das TICs.

 

As práticas para inclusão digital são positivas, mas devem ser trabalhadas de forma moderada, como podemos observar através das iniciativas que foram constituídas ao longo do tempo, o “software” livre parte destas praticas possibilita abre novas perspectivas e dar uma nova visão sobre como os sistemas computacionais são partes importantes dentro do processo de inclusão digital, mas que não deve ser ensinado de forma isolada aos sistemas proprietários como o Microsoft Windows por exemplo.

 

O impulso dado para a aquisição de computadores através de incentivos fiscais proporcionado pela Lei Nº 11.196, constituiu um marco para a disseminação dos equipamentos nas casas das famílias e na aquisição de notebooks por uma maior parcela dos estudantes, fator que preponderou na explosão de usurários de computador na última década.

 

Com o crescimento na quantidade de pessoas e domicílios com internet a necessidade de conexão aumentou demasiadamente e o Decreto Nº 7.175 veio para melhorar a distribuição de acessos à internet através das conexões de banda larga nas residências. Estes fatos ocorridos sucessivamente colaboraram para a democratização das TICs em nossa sociedade, mas não levou a uma inclusão digital propriamente dita, visto que todos estes fatos ocorrem voltados para uma realidade tecnocrática onde o foco das ações está apenas ligado a mera disponibilização das TICs.

 

O letramento digital vem através de processos de participação do cidadão a grupos que trabalhem consigo os mais variados temas ligados às TICs, mas para tal letramento é necessário que o cidadão tenha a educação formal completa. A alfabetização traz apenas um ensinamento de codificação e registro em algum suporte da tecnologia humana da comunicação através da língua, passo primordial para o aprendizado de outros letramentos em especial o digital. Quanto maior o interesse do sujeito a participar de grupos maior será seu conjunto de letramentos, para uma sociedade conectada e sempre em rede isto sé faz necessário para a adoção dos fenômenos provocado pelas TIC.

 

As práticas para a inclusão digital apenas se completam no momento em que as iniciativas para aquisição de acesso à internet e equipamentos sejam consolidadas através de letramentos digitais e outros específicos que levem a cidadania permitindo aos cidadãos de fato participarem da comunidade em que vivem através das TIC.

 

Ocorrendo com tendência mundial, a transparência pública e os dados abertos permitem aos cidadãos acompanharem os gastos e ações do governo que é tido como uma promessa não prometida da democracia, indo nesta corrente o governo brasileiro cria a Lei Nº 12.527 que fica conhecida como Lei de Acesso a Informação, pautada na utilização da tecnologia da informação vem a servir como ponto central em um momento que a sociedade está conectada e que cada vez mais utiliza-se dos canais eletrônicos para praticar sua cidadania, mas estes cidadãos estão prontos para acessar esses dados?.

 

Através de dados que mostram que quase todos os estados possuem sítios na internet e apenas três não possuem sistemas de informação ao cidadão pautados pelo LAI, nota-se que as entidades públicas disponibilizam os dados conforme exige a lei, mas esses sistemas exigem dos usuários um letramento especifico para a sua utilização, e demanda certo nível de conhecimento técnico para a sua utilização, dado esta necessidade é lembrado que pouco mais de dezesseis por cento da população com emprego possui ensino superior, é de se esperar que ocorra uma resistência ao uso dos sítios dado a sua complexidade e a falta de formação na educação e letramento para esta finalidade.

 

O advento das TIC trouxe as redes sociais e estas atraem um expressivo número de usuários conforme apresentado, em especial o Facebook que atingiu uma enorme popularidade na sociedade, este fato coloca o fenômeno da transparência dada pela LAI um distanciamento dos cidadãos que optaram por utilizar uma ferramenta mais simples e com uma menor curva de aprendizado, exigindo um letramento mais simples de ser obtido.

 

Dado esta realidade órgãos como o CNJ e a CGU tem perfis no Facebook onde divulgam informações diárias para as pessoas que os acompanham, além disso um importante recurso é a possibilidade de acompanhar e ter consigo a quantidade de pessoas que acessaram e compartilharam determinada informação, algo mais difícil de ser mensurado através dos sítios disponibilizados através da LAI.

 

É interessante verificar como a população faz uso dos recursos disponibilizados pelas TIC e pelas iniciativas feitas pelo governo para a inclusão social, a LAI trouxe uma possibilidade nunca antes vista da transparência publica através da internet, mas ainda é de difícil utilização, como forma de adaptação as redes sociais tomam o papel que caberia aos sítios da transparência, visto a maior aceitação e do uso fácil das redes sociais. Fica então o aprendizado de os sítios de transparência deveriam ser melhores utilizados e em conjunto com as redes sociais que é a forma de letramento adotada pela população em geral por necessitar de uma menor exigência para seu funcionamento e ter um letramento fácil de se aprender.

 

REFERÊNCIAS

 

BARREIROS, G.A. A Lei de Acesso à Informação e o Facebook: como a LAI e as redes sociais podem enfrentar uma sociedade desconfiada e a corrupção enraizada? Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 2, n. 1, p. 204-220, 2015.

 

BOBBIO, N. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

 

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm>. Acesso em: 15 jul. 2018.

 

BRASIL. Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010. Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7175.htm>. Acesso em: 5 jul. 2018.

 

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 9 jul. 2018.

 

BUZATO, M.E.K. Letramentos digitais e formação de professores. In: CONGRESSO ÍBERO-AMERICANO EDUCAREDE, 3., 2006, São Paulo. Resumos... São Paulo: EducaRede, 2006. p. 1-11.

 

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TAKAHASHI, T. (Org.). Sociedade da Informação no Brasil: livro verde. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000.

 

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WARSCHAUER, M. Tecnologia e inclusão social: a exclusão digital em debate. São Paulo: Editora Senac, 2006.

 


[1] Mais detalhes em: www.gov.uk/government/publications/open-data-charter.

[2] Relatório completo em: relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx?id_relatorio=15#P5926dfe519294cc69d7cb6975ac079f7_2_286iT0

[3] Disponível em: www.ibope.com.br/pt-br/noticias/paginas/numero-de-pessoas-com-acesso-a-internet-no-brasil-chega-a-105-milhoes.aspx.

[4] Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/so-16-dos-trabalhadores-tem-ensino-superior-completo